O STF decidiu prorrogar as medidas do estado de calamidade que venceriam nesta quinta-feira (31). O ministro Ricardo Lewandowski manteve a determinação para que a Anvisa libere o uso emergencial de vacinas em no máximo 72 horas após o pedido. Ele também manteve a validade de trechos da lei que permitem medidas de isolamento, quarentena, vacinação e obrigatoriedade do uso de máscaras.
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