O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, autorizou que estados e municípios importem e distribuam vacinas contra covid-19 com registros internacionais. Segundo a decisão do ministro, a importação e distribuição das vacinas poderá ocorrer em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação contra a covid-19. A regra também vale caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, não autorize o uso das vacinas em até 72 horas após receber o pedido.
Nosso Whatsapp: https://jornaldarecord.r7.com/whatsapp
Inscreva-se no canal Jornal da Record: http://r7.com/mYfx
Assista às íntegras no PlayPlus: https://www.playplus.com
Facebook: https://www.facebook.com/JornalDaRecord/
Instagram: https://www.instagram.com/jornaldarecord
Twitter: https://twitter.com/jornaldarecord
Site oficial: https://noticias.r7.com/jr-na-tv
#JornaldaRecord #Jornalismo #Vacinação