A decisão foi do juiz Rolando Valcir Spanholo, da Justiça Federal de Brasília. Até agora, estão autorizados a importar vacinas: Sindicatos dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, além da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo.
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