Com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, as companhias aéreas passam a ter um prazo de até 12 meses, a partir da data do voo, pra devolver o valor pago pela passagem. As regras valem para viagens entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Os clientes podem optar pelo reembolso ou, então, por receber o valor em forma de créditos na companhia. As regras valem também para passageiros que não tiveram o voo cancelado, mas desistiram ou resolveram adiar a viagem.
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